A APAE de Cassilândia-MS firmou o Termo de Recebimento de Bens ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos nº 48.2024 (Art. 8º, Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024), tendo por objeto a entrega e utilização de bens, valores ou serviços destinados a realização do SISTEMA DE PREVENÇÃO A DESCARGAS ATMOSFÉRICAS NA SEDE DA APAE, com a finalidade de adequar as instalações da sede da APAE, conforme às exigências do Corpo de Bombeiros.