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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASSILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

Fernanda Maria da Silva

13/03/2026

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA

APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASSILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

 

                   

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Rezú Costa Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, V, CONVOCA todos os associados especiais e contribuintes, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 15 de Abril de 2026 às 12 horas, em primeira convocação e às 12 horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada na sede, situada à Rua Gumercindo de Freitas, nº 505, Vila Izanópolis com a seguinte ordem do dia:

1 – Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades encerrado em 31 de dezembro de 2025;

2 - Apreciação e aprovação das contas com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro de 2025;

3 – Apreciação e aprovação do Plano de Ação das Atividades para o ano de 2026.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23)

 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do Estatuto).

 

 

Cassilândia-MS, 13 de Março de 2026.

 

 

Rezú Costa Ribeiro

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia-MS

 


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